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19 de Abril de 2024

Taxa na venda de ingressos pela internet é ilegal, decide o STJ

Publicado por Conteúdo Legal
há 5 anos

Esse foi o entendimento proferido pela 3ª da Corte Superior, nesta terça-feira (12/03). A decisão foi proferida em sede recursal, sob autoria da Associação de Defesa dos Consumidores do RS (ADECONRS) contra decisao do Tribunal de Justiça gaúcho que havia reconhecido a legalidade da cobrança.

De acordo com o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a venda de ingressos pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que o da venda presencial, privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo cultural.

Isso porque, eles conseguem - no menor prazo possível - vender os espaços destinados ao público e obter o retorno dos investimentos até então empregados, transferindo aos consumidores parcela considerável do risco do empreendimento. "Os serviços remunerados pela taxa de conveniência deixam de ser arcados pelos próprios fornecedores."

Em razão disso, há flagrante violação à boa-fé objetiva é à venda casada - nesta relação de consumo - que consiste no prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço à concomitante aquisição de outro, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.

“A venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor, compondo, portanto, o custo básico embutido no preço.”

Por fim, a ministra salientou que se os responsáveis por um evento optam por submeter os ingressos à venda terceirizada, por meio virtual, devem oferecer ao consumidor diversas opções de compra, em diversos sítios eletrônicos, caso contrário a liberdade dos consumidores de escolha é cerceada, limitada unicamente aos serviços oferecidos pela empresa escolhida, de modo a ficar caracterizada a venda casada.

Fonte: Conjur

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14 Comentários

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só quero ver como vai funcionar na prática continuar lendo

Eis a questão. continuar lendo

Necessária a comprovação da venda casada. Entretanto, difilmente haverá reconhecimento pela promotora. Não obstante, deve-se levar ao www.consumidor.gov.br ou Procon de sua cidade, que chamará a mesma à justificar-se. Não o fazendo, cabe ao consumidor do serviço à judicicialização em seu endereço. continuar lendo

Vamos ao caso prático: Uma empresa é promotora de um evento, vamos supor que seja uma peça de teatro, por exemplo. Este teatro se preocupa com uma miríade de aspectos da produção, quando chega na parte da venda dos ingressos ele percebe que restringir a venda dos ingressos apenas a bilheteria do teatro, usando mapas de assentos impressos em A3, não parece muito adequado para o século XXI, por outro lado, este teatro não tem competência técnica para desenvolver uma ferramenta ONLINE de gestão dos ingressos, com marcação e reserva de lugares, cobrança com cartão de crédito, com informações sincronizadas entre os demais postos de venda, etc. Portanto, a promotora do evento, neste caso o teatro, CONTRATA um serviço terceirizado de gestão da venda dos ingressos.

A contratada disponibiliza a ferramenta para o teatro, desta forma a venda dos ingressos pode ser feita na bilheteria, onde um funcionário do teatro utilizará a ferramenta, ou através do site da empresa. Para as vendas feitas no site, é cobrada uma taxa referente ao serviço da empresa. Desta forma o teatro não precisa se preocupar em rever os custos dos ingressos. Se ele calcular que o preço do ingresso é de R$ 100,00 por exemplo, receberá esse valor, sendo a venda feita na bilheteria ou na internet, sem precisar se preocupar com a segurança dos dados, cobrança no cartão, marcação dos lugares, etc.

O cliente, por outro lado, pode escolher entre ir até o teatro comprar o ingresso, pagando 100 reais, ou comprar na comodidade do lar, pagando 120 reais (neste exemplo).

Depois da decisão dessa ministra, o que ocorrer é que o teatro vai continuar contratando a empresa para gerenciar a venda dos ingressos, só que ao invés de cobrar uma comissão sobre os ingressos vendidos, ela irá cobrar do teatro um valor fechado. Como o teatro irá repassar este valor aos clientes ? Aumentando o preço dos ingressos. Mas temos alguns detalhes, o teatro não sabe quantos ingressos serão vendidos e quantos serão perdidos.

Se, por exemplo, o teatro colocar à venda 2.000 mil ingressos no total, e o custo da empresa gestora for de 40.000 reais, teoricamente bastaria incluir o valor de 20 reais por ingresso, mas o teatro não sabe quantos ingressos serão vendidos, terá que fazer uma estimativa. Supondo que a estimativa seja de que 80% dos ingressos sejam vendidos, ou seja, 1600, então eles irão dividir 40.000 por 1600, aumentando o preço dos ingressos em 25 reais para cobrir a despesa com a empresa gestora de vendas.

No final das contas, no sistema atual o teatro não precisava se preocupar com nada, com essa mudança será obrigado a aumentar o custos dos seus ingressos, e todos pagarão mais caro pela taxa de conveniência. continuar lendo

Veja o outro lado da questão, a repercussão dos atores (no caso de Teatro) da peça ou filme favorecem a negociação e até ter isenção de cobrança pela venda devido a contratada para fazê-lo já se beneficiar do fato para a propaganda que colocará no site de venda do ingresso, da negociação com empresas de cartões, hotéis, companhias de locação de autos, etc.. Esta taxa em minha opinião é indevida, pois como dito, diante de tantas facilidades à promotora o cliente é sobretaxado. continuar lendo

Dário, não entendi, como você espera que a empresa contratada para fornecer e gerenciar o sistema de vendas FATURE ? Ou ela cobra uma comissão sobre o ingresso vendido, ou cobra um valor fechado, como ela vai cobrar de outras empresas ?

Não sei se entendi direito seu comentário, acho que não, mas esse serviço não é trivial como algumas pessoas pensam. Exige muita responsabilidade, imagine ter que gerenciar centenas de pagamentos por cartão de crédito, a quantidade de dinheiro que a empresa movimenta, se ela gerenciar 10 eventos ao mesmo tempo poderá movimentar alguns milhões de reais simultaneamente, isso apenas em relação ao aspecto financeiro, temos o aspecto de tecnologia da informação, com segurança digital contra ataques de hackers, segurança contra compra fraudulentas, etc... é uma estrutura considerável... continuar lendo

Pelo que entendi, colocar a venda on-line dos ingressos em apenas 1 sítio de compra seria ilegal e caracterizado como venda casada. O consumidor estaria obrigado a pagar pelo site ou não poder ir ao evento. Agora, se os responsáveis pelo evento disponibilizarem 2 ou mais empresas para efetuar a venda on line, cada terceirizado colocaria sua margem para a venda dos ingressos, com diferentes taxas de conveniência disponíveis. Ai sim teríamos a liberdade de escolha para verificar quem cobra menos ou oferece um melhor serviço. continuar lendo

decisão polêmica!! continuar lendo