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25 de Abril de 2024

STJ: Homem indenizará ex-companheira por transmissão do HIV

Publicado por Conteúdo Legal
há 5 anos

Esse foi o entendimento proferido pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a existência da responsabilidade civil pela transmissão do vírus HIV no âmbito de relação conjugal quando presentes os pressupostos da conduta (ação ou omissão) do agente: dolo ou culpa, dano e nexo de causalidade.

Na situação fática, após o término de 15 anos de uma união estável, a ex-companheira ajuizou uma ação de indenização contra o ex-companheiro, por ter sido infectada pelo HIV nesse período.

Por conta disso, ela pediu uma pensão mensal de R$ 1.200 e danos morais no valor de R$ 250 mil. Tanto a sentença quanto o acórdão reconheceram a responsabilidade civil do ex-companheiro. A indenização fixada em R$ 50 mil em 1º grau foi aumentada para R$ 120 mil pelo TJ/MG, mas o acórdão negou o pagamento da pensão mensal.

Em recurso apresentado ao STJ, o réu alegou que o acórdão foi omisso e sustentou que não foram preenchidos os elementos da responsabilidade civil. A mulher, por outro lado, também em recurso ao STJ, pediu a reforma do acórdão para aumentar o valor da indenização e fixar a pensão mensal.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, salientou que no campo da responsabilização civil por violação aos direitos da personalidade decorrente da Aids, as pretensões podem possuir as mais variadas causas, inclusive a transmissão do vírus no âmbito da relação conjugal.

Ao confirmar a decisao do TJ/MG, o ministro disse estar evidente a violação ao direito da personalidade da autora, com "lesão de sua honra, intimidade e, sobretudo, de sua integridade moral e física, a ensejar reparação pelos danos morais sofridos".

Salomão afirmou que o Tribunal de 2ª instância aplicou nesse caso, de forma correta, o método bifásico para arbitramento da indenização de danos morais.

Por sua vez, quanto à pretensão da mulher de rever o entendimento sobre a pensão, a turma negou provimento ao seu recurso especial porque a análise desse pedido exigiria o reexame de provas sobre a capacidade de trabalho da recorrente, o que não é possível devido à súmula 7 do STJ.

Por fim, vale comentar que a transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura crime de lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal.

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13 Comentários

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No site do STJ diz que o homem não tinha consciência de estar contaminado pois não havia feito exame:

"Por outro lado, o ministro frisou que quando o cônjuge, ciente de sua possível contaminação, não faz o exame de HIV, não informa o parceiro sobre a probabilidade de estar infectado e não utiliza métodos de prevenção, ficam evidentes a negligência e a imprudência."

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quarta-Turma-condena-homemaindenizar-ex%E2%80%93companheira-por-transmiss%C3%A3o-do-v%C3%ADrus-HIV

Ainda assim, tivesse consciência ou não, decisão absurda, extremamente invasiva à instância inferior da família, que goza de autonomia para resolução de seus conflitos internos. Se a mulher quer se expor ao contágio, será o Estado que irá impedir? A mulher é um ser retardado mental, que precisa de muletas estatais para dirigir com autonomia sua vida??? O Estado dispensa esse tipo de tratamento à mulher!!!

Decisão misândrica, além de tudo. A premissa inversa é de uma impossibilidade remotíssima. Porém, duvido muito que uma mulher que transmitisse doença grave ao marido, em convivência duradoura, compartilhando 3 filhos, seria condenada.

Estamos vivenciando um verdadeiro surto de misandria; uma declaração de guerra ao sexo masculino sem tréguas, aguardando apenas os homens se organizarem para deter este avanço, solapando todas suas salvaguardas.

Daqui a pouco, nós homens, tratados feito cachorros vira-latas, seremos obrigados a mijar sentados em banheiro público por causa de leis e decisões feministas como essa! continuar lendo

Leia o Art. 129 do CP ao invés de proferir argumentos sem base jurídica. continuar lendo

a premissa inversa é verdadeira sim, não adianta choramingar continuar lendo

Se ele não tinha consciência, como foi punido? continuar lendo

Leonardo Pinheiro, a pessoa sequer sabia estar contaminada!

Antes de raciocinar por tipos penais - coisa absurda por sinal - para verificar se o argumento tem "base jurídica", deve-se verificar se o argumento tem por base a realidade, o que é o caso. Mulher moderna alguma deve ser tratada como "retardada mental" sem capacidade de discernir seus atos. Portanto, deixe de "manginismo jurídico".

Outrossim, há diversos tipos penais que não ensejam pena em estado de convivência familiar, a começar pelo furto. continuar lendo

Interessante, né? Parece que para o STJ o fato dele não saber estar contaminado não interessa, já que nós, seres humanos, sempre sabemos de 100% do que ocorre no nosso corpo.

Esse trecho: "após o término de 15 anos de uma união estável, a ex-companheira ajuizou uma ação de indenização contra o ex-companheiro, por ter sido infectada pelo HIV nesse período" parece-me indicar que essa sentença não é nada além do que uma vingança sancionada pelo poder judiciário. continuar lendo

Decisão acertada. Esse é um tema muito delicado e deve ser tratado com seriedade. continuar lendo

Como pode estar correta uma punição a quem não sabia que fazia algo? continuar lendo

Alguns colegas estão argumentando que ele não sabia, primeiramente não leram o processo para proferir tal afirmativa, segundo que quando você tem relação sexual de risco é sua obrigação antes de voltar a se relacionar com sua parceira ou parceiro sem preservativo "como se nada tivesse acontecido", já que está em uma relação de confiança, fazer os exames, ou no mínimo informar a traição para que possam se prevenir até o resultado dos exames.
Acontece que a maioria é covarde e prefere pôr a saúde daquele de quem diz que "ama" ao invés de se responsabilizar pelos erros.
Eu acho que se você quer trair tenha pelo menos a ombridade de usar preservativo e informar aquele com quem escolheu compartilhar a vida. É o mínimo de consideração e respeito que se espera de um ser humano, com o básico de dignidade. continuar lendo

Peço licença para publicar em minha página !!doutor continuar lendo

Bom dia! Permissão para publicação concedida. Apenas, por gentiliza, indique nossa página como fonte.

Forte Abraço, Equipe Conteúdo.Legal. continuar lendo