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26 de Abril de 2024

Michel Temer é preso pela Lava Jato

Mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da Justiça Federal do Rio de Janeiro

Publicado por Conteúdo Legal
há 5 anos

Na manhã desta quinta-feira (21/03), a Força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro prendeu, preventivamente, o ex-presidente Michel Temer. Os agentes ainda tentam cumprir um mandado contra Moreira Franco, ex-ministro de Minas e Energia.

O magistrado responsável pela expedição dos mandados foi o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

Desde quarta-feira (20), a Polícia Federal (PF) tentava rastrear e confirmar a localização de Temer, sem ter sucesso. Por isso, a operação prevista para as primeiras horas da manhã desta quinta-feira atrasou.

A assessoria de imprensa do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do ex-presidente, divulgou a seguinte nota:

"O MDB lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República, Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa".

Com essa notícia, o combate à corrupção e à impunidade prometido pelo atual ministro da Justiça, Sergio Moro, vem, em certa forma, sendo observado e perseguido em conjunto com a atuação da Polícia Federal.

1) O motivo da prisão

A prisão preventiva teve como fundamento a delação premiada de José Antunes Sobrinho, dono da Engevix. Antunes disse à Polícia Federal que pagou cerca de R$ 1 milhão em propina, a pedido do coronel João Baptista Lima Filho (amigo de Temer), do ex-ministro Moreira Franco e com o conhecimento do ex-presidente.

Diante disso, a Engevix fechou um contrato em um projeto da usina de Angra 3, terceira usina da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), localizada na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ).

2) O Foro Privilegiado não deveria ser aplicado?

Esse instituto existe em nosso país desde a Constituição de 1824, quando o Brasil ainda era um império. Sua utilização ou não está relacionada diretamente ao cargo profissional ocupado. Isto é, quanto mais importante é o cargo, maior será a instância do Poder Judiciário competente para o julgamento da questão.

Visto isso, vejamos abaixo como se dá na prática:

a) Supremo Tribunal Federal: julga o presidente da República, vice-presidente, ministros do governo, deputados federais, senadores, ministros do Supremo e comandantes militares;

b) Superior Tribunal de Justiça: cuida de processos contra governadores e desembargadores (juízes de segunda instância);

c) Tribunais Regionais Federais: responsáveis por analisar processos contra juízes federais e prefeitos (apenas em caso de desvio de recursos federais); e

d) Tribunais de Justiça: julgam deputados estaduais, membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e prefeitos.

Por fim, importante ressaltar que os estados podem conceder esse direito aos vereadores por meio de suas Constituições Estaduais, como ocorre, por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro.

Diante disso, percebe-se que o ex-presidente Michel Temer, ao deixar o cargo de presidente da República, perdeu o "privilégio" de ser julgado, exclusivamente, pelo STF.

Fonte: G1 / Nexo Jornal

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/michel-temer-e-preso-pela-lava-jato/688080270

47 Comentários

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Absurdo essa histeria salvacionista do Ministério Público Federal. Michel Temer é mais uma vitima desse estado salvacionista de direito.

O que Michel Temer faria para prejudicar agora o processo?? Vai fugir do país? Está prejudicando a investigação?? Michel vai roubar novamente???
Por que não aguardar o devido processo penal, a primeira condenação, a confirmação em segunda instância, pelo menos, para o recolhimento do apenado??

Essa afobação é espetaculização de semi deuses que estão a frente dessas Varas e do MPF. Lamentavelmente.

Reginaldo Ramos - Advogado continuar lendo

Ele pode destruir provas e evidencias, não é? continuar lendo

@vjschwarz Mas aí podemos supor isso para todo e qualquer réu de um processo penal? Vamos sair prendendo preventivamente todo e qualquer réu, por supor que este tem a capacidade de destruir provas e evidências? Acho que isso fere muitos princípios do Direito Penal que tenho estudado... continuar lendo

Calma, o super Ministro Gilmar já está a postos com sua caneta salvadora de corruptos, digo, inocentes vítimas da cruel Lava Jato.. continuar lendo

Aos colegas advogados, sugiro que leiam aa íntegra composta por 46 laudas que embasaram a r. decisão. Acredito que não restaram dúvidas sobre a razão destas prisões. continuar lendo

Reginaldo respondendo uma de suas perguntas "Ele vai roubar novamente?" ele está roubando, ele ainda está recebendo propina, talvez se você chorar bem alto talvez ele seja solto... continuar lendo

Eu acho que você poderia se apresentar no RJ, certamente o Carlos Marun iria adorar você como aliado na defesa do injustiçado Temer. continuar lendo

Deixa Michelzinho curtir uma cela confortável na polícia federal, que é muito mais do q ele merece por todo dinheiro q sabemos q ele desviou do país em todos os anos de 'carreira' política. continuar lendo

Parece, a primeira vista, desproporcional. Medidas desproporcionais antes de ajudar a lava jato, a desmoralizam. Não adianta apenas dar vazão à sanha de prender, o excesso de prisões preventivas desmoraliza o instituto. Não tardará a revogação da medida e o conflito entre a Magistratura de carreira e a Magistratura superior aumentará (os estertores já se avizinham). Ademais, o conflito entre a sociedade e o STF é fomentado e tem objetivo claro: justificar Emenda Constitucional para mexer na estrutura atual para aumentar o número de ministros, e com isso, obter supostas vantagens decorrentes de formação de maioria na Corte. continuar lendo

É o que acontece quando acaba o foro privilegiado continuar lendo

To comecando a acreditar (comecando, bem entendido) na justiça. Falta o pessoal do PSDB. Cade o Paulo Preto? Cade o Serra? Cade o Fernando Henrique? Cade o Alkmin e ACIMA DE TODOS Cade o Aecio? CADE O AECIO? continuar lendo