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20 de Abril de 2024

Prisão em 2ª instância: STF retira tema da pauta

Publicado por Conteúdo Legal
há 5 anos

Na manhã desta quinta-feira (04/04), o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta julgamentos, marcados para o dia 10 deste mês, as Ações Diretas de Constitucionalidades (ADCs) 43 e 44, que discutem o cumprimento de pena após condenação em 2ª instância, ambas relatadas pelo ministro Marco Aurélio.

A retirada ocorreu por conta de um pedido formulado na data de 01/04 pela atual diretoria do Conselho Federal da OAB para adiar o julgamento que definirá a controvérsia da prisão após 2ª instância.

Vejamos o pedido:

Esse pedido expõe uma situação curiosa. Enquanto a ministra Cármen Lúcia presidia a Suprema Corte, a ministra foi duramente criticada pela própria Ordem criminalistas por não pautar os processos objetivos que colocariam um ponto final na celeuma. E agora, justo a OAB pede o adiamento desse julgamento.

Em 2009, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, homenageando o princípio constitucional da presunção inocência. Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.

Em fevereiro de 2016, também em HC e com o mesmo placar (7x4), mas com composição alterada, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte.

O entendimento, por sua vez, só dizia respeito ao caso concreto. Tanto é assim que os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas – instalou-se, aí, a insegurança jurídica.

Com a morte de Teori, e ingresso de Moraes na Corte, teve início a especulação sobre qual seria, com a nova composição, a corrente majoritária. Além dele, outros ministros indicam que podem ter mudado de posição.

Além de decidirem a possibilidade da prisão antecipada, os ministros ainda poderão decidir se ela se torna obrigatória, ou se apenas é possível. A decisão certamente poderá afetar o destino de presos em 2º grau, como é o caso do ex-presidente Lula.

Afinal, você concorda com o posicionamento do ministro Dias Toffoli?

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35 Comentários

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Enquanto Lula não morrer, esse STF não terá vontade jurídica e nem política de se posicionar sobre a fraude que ele mesmo atestou. Triste ! continuar lendo

Tenho medo até de comentar mas, vou dizer oque penso: O movimento Terrorista que lutou para tomar o poder governamental do Brasil não esta 'morto', ao contrário esta muito vivo e altamente ramificado. Hoje a arma da luta é a 'CANETA' e os principais combatentes são Advogados, Promotores,Juízes e TALVEZ,TALVEZ ate mesmo Ministros. É de assustar o empenho destes para dar salvo conduto a lacaios, buscando na Legislação meios e até lacunas para justificarem com ar de democracia suas decisões jurísticas. Nosso pais corre o perigo ser ser Governado pelo Judiciário, talvez um dia não mais escolheremos um Presidente da República. A sorte é que na verdade uma enorme maioria não vinculada.É meu 'livre' pensamento. continuar lendo

Nobres colegas, respeito a opinião de vocês, contudo, a possibilidade de decretar a prisão em 2ª instância com o status de Execução Provisória da pena, veio por uma pá de cal na sensação de impunidade que assolava o país. Toda esta polêmica foi criada porque começaram a prender os grandes tubarões integrantes das quadrilhas de agentes políticos que resolveram enveredar-se no caminho do crime, tomando de assalto os cofres públicos e auferindo vantagens e lucros por meios escusos. Antes desta polêmica, o pobre cidadão comum já começava a cumprir pena com a sentença de 1ª instância. Ninguém falava nada. Agora, porque pegaram os tubarões políticos envolvidos com crimes alguns começaram a reclamar.

O Brasil está no caminho certo, cadeia para criminosos políticos ou não, seja da esquerda, direita, centro etc... A atitude do Ministro Dias Toffoli foi correta, quem diria? A atitude da OAB seguiu a mesma sorte. Temos que manter a execução da pena provisória após condenação em 2ª instância, pois os recursos no STJ e no STF não discutem matéria de ordem fática probatória, se é culpado ou inocente. Discute-se no STJ violação de Lei Federal e no STF violação de norma constitucional a luz da interpretação das Turmas e/ou dos colegiados. continuar lendo

Não há na legislação em vigor a determinação ou a autorização para prender alguém, baseado em decisão judicial de segundo grau. Muito antes pelo contrário, na Const. Federal isso é proibido, como também no CPP e no CPPM, apenas para citar alguns exemplos. No entanto, o STF, procurando atender os anseios populares, como se isso fosse a sua função, julgou contra a legislação, permitindo a prisão após decisão de segundo grau, e instituiram a figura do preso "provisório", com as características de preso decorrente de prisão cautelar. Ou seja, o STF, mais uma vez, legislou. Para tornar isso mais explicito, existiram em vários casos o "audiência pública". Entendo que o judiciário, do qual o STF faz parte, deve julgar de acordo com a lei, e não de acordo com o clamor público. Agora o STF passou a ser um legislativo sui generis, do qual a população tem o "direito" de cobrar um julgamento que acham justo. Não vejo justiça um julgamento contra a lei. continuar lendo

Prisão em Segunda Instância não é antecipada é justa. continuar lendo

O que é justiça? continuar lendo