Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Danilo Gentili: Censura ou Injúria? Análise jurídica do caso

Publicado por Conteúdo Legal
há 5 anos

Nesta última quarta-feira (10/04), após o Poder Judiciário ter condenado o comediante, Danilo Gentili, a 6 meses e 28 dias em regime inicial semiaberto por crime de injúria (art. 140 do Código Penal) contra a deputada federal, Maria do Rosário (PT-RS), a sociedade entrou em um caloroso debate.

A ação judicial foi aberta pela parlamentar por causa de um vídeo publicado em 2017. No vídeo, o comediante, após realizar a leitura de um documento encaminhado pela deputada, rasga-o, coloca-o dentro de suas calças e vai ao correio para enviar o conteúdo de volta à Câmara dos Deputados.

Em primeiro lugar, qual é o conceito jurídico desses dois direitos tão importantes, sendo eles: à honra e à liberdade de expressão?

Vejamos a seguir algumas observações relevantes.

1) Conceito de Direito à Honra e de Direito à Liberdade de Expressão

O digníssimo professor Dr. Rabindranath Valentino Aleixo Capelo de Sousa, constata em sua tese de doutoramento que é impossível conter em um texto normativo, por mais extenso que ele seja, a contemplação de todos os direitos de personalidade que emanam de um ser humano.

Por conta disso, é fundamental a existência de cláusulas gerais de proteção da personalidade humana, como assim dispõe o artigo da nossa atual Constituição Federal, ao determinar que a dignidade da pessoa humana passa a ser a força matriz e motriz de todo o sistema jurídico ao integrar um dos princípios norteadores da República.

No tocante à honra, podemos conceituá-la como a dignidade pessoal refletida na consideração dos outros e no sentimento da própria pessoa, fundamenta-se no princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, constitui atributo inerente a qualquer pessoa, independentemente de consideração de raça, religião e classe social.

Por sua vez, a liberdade de expressão e comunicação, consagrada em textos constitucionais sem nenhuma forma de censura prévia, constitui uma das características das atuais sociedades democráticas. Essa liberdade é considerada inclusive como termômetro do regime democrático.

2) Direito à Honra x Direito à Liberdade de Expressão

Frente ao caso em comento do comediante, Danilo Gantilli, e da deputada federal, Maria do Rosário (PT-RS), nota-se que estamos diante de uma cristalina colisão de direitos, em que o a liberdade de expressão e comunicação se chocam a honra e a imagem. Para tanto faremos, uma análise da colisão desses institutos por diversas óticas.

O Bundesverfasungsgericht (Tribunal Constitucional Alemão), especialmente a partir da sentença do caso Luth, entende que a presunção a favor da liberdade de expressão e comunicação pode ser anulada em razão das circunstâncias do caso particular.

Dessa forma, o Tribunal condiciona a preponderância da liberdade de expressão e comunicação ao controvertido critério da finalidade perseguida pelo sujeito. Ou seja, para poder apreciar o interesse público, exige que a atividade se dirija a incidir na formação da opinião pública e não no interesse de tipo privado.

Para reforçar, a informação que revela manifesto desprezo pela verdade ou falsidade não tem preferência, uma vez que não cumpre relevante função social confiada à liberdade de expressão e comunicação.

Em observância à jurisprudência do Tribunal Constitucional espanhol, que importa a doutrina da Supreme Court dos Estados Unidos, destaca-se o seguinte método de trabalho para a abordar essa colisão principiológica:

“Nos casos de manifestações de ideias, opiniões ou crenças, o único limite expresso e taxativo vem constituído pelas afirmações formalmente injuriosas ou carentes de interesse para a opinião que se difunde (Sentença 6/88 y 107/88)”.

Frente aos argumentos retro expostos, voltaremos a analisar o caso pela perspectiva da defesa, da acusação e da magistrada.

A defesa de Gentili alegou no processo falta de dolo, ou de intenção, em ofender a deputada, uma vez que, para ele, a produção audiovisual era alegada peça humorística. Por outro lado, a magistrada salientou:

“Se a intenção do acusado não fosse a de ofender, achincalhar, humilhar, ao ser notificado pela Câmara dos Deputados, a qual lhe pediu apenas que retirasse a ofensa de sua conta do Twitter, o acusado poderia simplesmente ter discordado ou ter buscado orientação jurídica de advogados para acionar pelo que entendesse ser seu direito”.

3) Conclusão

Com relação à pena de 6 meses e 28 dias de detenção no regime semiaberto, felizmente ou infelizmente, essa é atual sanção para o sujeito que comete o crime de injúria contra alguém. É uma sanção excessiva? A prisão pela opinião é uma afronta?

Bem, essas discussões devem ser direcionadas ao Poder Legislativo, pois, compete apenas aos parlamentares as atividades inerentes ao processo legislativo. Aos magistrados, compete, exclusivamente, o papel de interpretar e aplicar as leis.

Quer ver outro posicionamento sobre o caso? Clique no link a seguir e veja qual é a opinião do Dr. Adriano de Assis Ferreira, advogado e professor da Escola Brasileira de Direito (EBRADI).

https://www.youtube.com/watch?v=qDxIeWyAUJA&feature=youtu.be

Afinal, qual o seu posicionamento sobre o caso? Deixe sua opinião nos comentários.

  • Sobre o autorO convite para compreensão jurídica
  • Publicações36
  • Seguidores181
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10745
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/danilo-gentili-censura-ou-injuria-analise-juridica-do-caso/697620464

Informações relacionadas

Marcus Vinicius Mariot Pereira, Advogado
Artigoshá 7 anos

Responsabilidade Civil: Resumo Doutrinário e principais apontamentos

Andre Barreto, Advogado
Artigoshá 7 anos

O Direito à Honra do Indivíduo nas Perspectivas dos Danos Moral e Material

78 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Simples, e nem precisa ser um bom jurista.

Se não ficar comprovado o dolo específico de ofender, não é crime.

O Danilo Gentili, que é comediante, respondeu de forma debochada a um ato de censura.

"pedido de retirada de postagem do twitter", mesmo feito por deputada, não é relevante juridicamente para nada, e, sendo assim, é censura.

Quanto a dosimetria da pena, não é questão somente do legislativo, o juiz deve aplicar as leis nos moldes das regras e princípios constitucionais.

A pena base foi agravada com uso de argumentos repetitivos e condições pessoais que não tinham nada a ver com as circunstâncias do art. 59 do CP, sendo valoradas por meio de interpretações totalmente rechaçadas pela doutrina e pela jurisprudência pátria.

Sentença facilmente reformada, se o Tribunal seguir fielmente a CF e as leis do nosso ordenamento.

Pena que vai demorar. continuar lendo

Pois é, se dá 6 meses afrontar um político, os absurdos que vemos no país deveria dar injeção letal, cadeira elétrica e terminar com esquartejamento em praça pública.

Por mais ridículo que Gentili seja, ao puni-lo, a Justiça manda um aviso: não mexa com político. continuar lendo

Não se trata afrontar um político, mas a institucionalidade. Aliás, justo uma figura como ele que se coloca tão opositor do comunismo é que bem deveria conhecer a importância de se respeitar a institucionalidade, os procedimentos... o contrário disso, ou seja, o que ele fez, é próprio ao anarquismo. Daí, viola a institucionalidade e depois a invoca com o nome de liberdade de expressão... falta, no mínimo, coerência. continuar lendo

@paulafreitas2005 a sua resposta seria aceitável se fosse essa a motivação do processo e da condenação. E vamos combinar, nem de longe foi o que ocorreu. continuar lendo

O exagero por parte do Gentili deu margem ao problema.
Ele já fez isso antes e liberdade não é ilimitada. continuar lendo

Um simples desenho animado, como South Park ou Os Simpsons, faz críticas bem mais pesadas e nem por isso é censurado em um país onde há liberdade de expressão.

Mas aqui nas Bananas o STF tenta intimidar críticos, o CN também ... tá uma farra.

Fale mal, mas fale dos outros, se for de mim dá cadeia.

E quando um político injuria alguém? Ah! Eles têm im (p) unidade parlamentar.

Ainda bem que podemos chamar estas casas de "acovardadas". continuar lendo

E daí que beira o anarquismo, @paulafreitas2005? Por acaso ter ideias anarquistas afronta a sociedade? Desde que não externadas com violência, como black blocks fazem, não tem problema. Vão querer criminalizar o pensamento divergente, por acaso?

Nem a ideia de cometer um homicídio é punível no Brasil, apenas a partir do momento em que a conduta dos atos preparatórios já configurem crime é que a legislação entra em cena.

Quer dizer, agora querem criminalizar a irresignação contra a censura, é isso? O que mais falta acontecer no Brasil onde o judiciário manda em tudo e todos?

Falta coerência é no seu discurso que tenta transparecer a ideia de que a liberdade individual deve ser respeitada, mas está, no fundo, defendendo uma decisão aberrante, com argumentos que nem a doutrina e nem a jurisprudência entendem como possíveis de utilização no caso em tela. Se nem em casos de homicidas primários se valora a conduta no último patamar negativo, quer dizer que um indivíduo que responde a um pedido expresso de censura, com o deboche que lhe é peculiar, é suficiente para valorar a conduta no grau máximo de reprovação? De onde tiraram esse absurdo?

Deve ser do mesmo livro que o juiz bandidólatra aqui do RS usou para soltar um traficante preso em flagrante com 60 buchas de cocaína e arma de fogo, afirmando que "prender traficante não acaba com o tráfico de drogas".

É DE TIRAR QUALQUER UM DO SÉRIO!

Isso é ridículo, é absurdo, é totalitário. Isso sim que é a mais pura falta de coerência que vejo.

"afronta a institucionalidade"

E DAÍ? Por mim o stf fecharia hoje mesmo pois não passam de corruptos amigos de outros corruptos. Eu e a grande parte do país pensa assim. Tenho que ser preso por pensar isso? Vão mandar prender milhões de pessoas que criticam os defensores dos bandidos de colarinho branco?

Pelo amor de deus...

Pare de tentar justificar o injustificável. Quem justifica e dá guarida ao pensamento totalitário, cedo ou tarde se torna vítima dele. A história está aí para quem duvidar. continuar lendo

Edu Rc, não li o processo mesmo não, caso você o tenha lido, por favor, me diga, o que ele invocou para ter agido como tal? Insanidade?

De qualquer forma, o documento em comento coloca a seguinte oposição de termos: "censura ou injúria?"; o seu comentário é sobre o afrontamento de um "político". Juntando os dois aspectos, vejo no seu comentário um minimalismo da questão, que esse sim, sei que não se aplica no caso, a começar por esconder uma dimensão de suma importância, o gênero da agredida. Não se trata de um político, mas de uma política, e, esse é fato crucial, quando diante de homem branco heteronormativo empoderado socialmente, que desafia sim a institucionalidade, e, ao que parece, de modo recorrente, pela certeza da impunidade que bem expressou em reportagem ao Estadão:

""Se você me perguntar: 'você vai ser preso mesmo?', é praticamente impossível que eu seja preso, porque cabe recurso e tudo mais, mas se você me perguntasse uma semana atrás: 'Você acha que vai ser condenado à prisão por protestar contra a censura da Maria do Rosário', eu diria que é impossível. E fui. [...] Vai saber...", afirmou Gentili."

Aliás, nesse trecho parece que não há engano sobre ele invocar "censura" em sua defesa, depois de ação de ofensa à institucionalidade com o desrespeito à correspondência oficial. E quem fala não sou, mas a juíza do caso, que, diferente de mim, deve ter lido os autos: "De acordo com a juíza, ficou provado que Danilo ofendeu"a dignidade ou o decoro"da deputada,"atribuindo-lhe a alcunha de 'puta', bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e seu respectivo órgão, ou seja, a Câmara dos Deputados".

Veja, eu nem sou à favor da prisão, sou sim à favor de uma bela indenização porque o bolso costuma ser a parte mais sensível de canalhas, e, claro, de um pedido de desculpas pelos mesmos meios da ofensa, pois acho arriscado se levar à" prisão "em razão da" fala "... isso é passinho bem tênue para ser apropriado ao autoritarismo que tem margeado esse governo.

Todavia, não dá para dizer que ele agiu conforme a conveniência, nega a institucionalidade (coisa do anarquismo) e depois a invoca para a sua própria proteção - dessa vez não deu certo, bem feito! Quer protestar? Da próxima vez ele vai usar o Aurélio e transmitir verbalmente argumentos, como qualquer sujeito que mantenha sua dignidade em dia faria. continuar lendo

Paula, o q ele invocou foi que não é um político, NOSSO EMPREGADO, que nos manda calar a boca e sim nós q mandamos q eles se calem. Ou pelo menos é assim q deveria ser. E ele estava certíssimo na colocação dele. continuar lendo

Foi censura sim!! continuar lendo

Parece que muitos ainda não se deram conta ou continuam cegos de forma proposital. Já disse e também já disseram em todos os meios disponíveis:

"não importa o que se fala, mas sim QUEM fala".

A própria Maria do presidiário vez ou outra tira foto com placas de "não à censura".

O Brasil nunca será sério. Nunca. continuar lendo